Muitos pais ou ex-cônjuges acreditam que, ao perceberem que o filho atingiu a maioridade ou que a outra parte não precisa mais do valor acordado, podem simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia. Mas atenção: essa decisão, sem um pedido judicial, pode gerar sérios problemas legais.
Por que não se pode parar de pagar pensão sem passar pelo juiz ?
A pensão alimentícia é uma obrigação formalizada por decisão judicial. Isso significa que, mesmo que o filho atinja de 18 anos ou beneficiário obtenha uma nova fonte de renda, o pagamento só pode ser suspenso ou até mesmo extinto somente com autorização da justiça.
A pensão alimentícia, uma vez estabelecida por decisão judicial, só pode ser modificada ou encerrada por meio de um novo processo judicial.
Se você parar de pagar sem entrar com o pedido de exoneração, a dívida continua acumulando. Além disso, você pode:
- Acúmulo de dívida (com juros e correção monetária);
- Ter o nome negativado;
- Penhora de bens e bloqueio de contas;
- Proibição de renovar passaportes ou viagens para o exterior;
- E, em casos mais graves, até ser preso por inadimplência.
Quando a pensão pode ser exonerada ?
A exoneração é possível em algumas situações, como:
- Maioridade e independência financeira do filho;
- Novo casamento ou união estável do ex-cônjuge;
- Mudança na condição financeira do pagador;
- Conclusão dos estudos ou inserção dos beneficiários no mercado de trabalho.
Não corra riscos ! Se você acha que já não precisa mais pagar uma pensão, entre em contato conosco que iremos analisar o seu caso.