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Pensando em parar de pagar pensão alimentícia ? Descubra por que isso pode virar uma grande dor de cabeça (e um problema na justiça) !

Muitos pais ou ex-cônjuges acreditam que, ao perceberem que o filho atingiu a maioridade ou que a outra parte não precisa mais do valor acordado, podem simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia. Mas atenção: essa decisão, sem um pedido judicial, pode gerar sérios problemas legais.

Por que não se pode parar de pagar pensão sem passar pelo juiz ?

A pensão alimentícia é uma obrigação formalizada por decisão judicial. Isso significa que, mesmo que o filho atinja de 18 anos ou beneficiário obtenha uma nova fonte de renda, o pagamento só pode ser suspenso ou até mesmo extinto somente com autorização da justiça.

A pensão alimentícia, uma vez estabelecida por decisão judicial, só pode ser modificada ou encerrada por meio de um novo processo judicial.

Se você parar de pagar sem entrar com o pedido de exoneração, a dívida continua acumulando. Além disso, você pode:

  • Acúmulo de dívida (com juros e correção monetária);
  • Ter o nome negativado;
  • Penhora de bens e bloqueio de contas;
  • Proibição de renovar passaportes ou viagens para o exterior;
  • E, em casos mais graves, até ser preso por inadimplência.

Quando a pensão pode ser exonerada ?

A exoneração é possível em algumas situações, como:

  • Maioridade e independência financeira do filho;
  • Novo casamento ou união estável do ex-cônjuge;
  • Mudança na condição financeira do pagador;
  • Conclusão dos estudos ou inserção dos beneficiários no mercado de trabalho.

Não corra riscos ! Se você acha que já não precisa mais pagar uma pensão, entre em contato conosco que iremos analisar o seu caso.

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